Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.056, de 24 de Agosto de 1936

EMENTA: Abre, pelo Mnisterio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario na importancia de 1.239:000$000, para attender a despesas da Casa de Detenção e da Policia Civil do Districto Federal, de natureza urgente e imprevista, decorrentes do movimento de caracter extremista verificado no Paiz

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1936, Página 18808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 664 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada