Legislação Informatizada - Decreto nº 1.056, de 24 de Agosto de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.056, de 24 de Agosto de 1936

Abre, pelo Mnisterio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario na importancia de 1.239:000$000, para attender a despesas da Casa de Detenção e da Policia Civil do Districto Federal, de natureza urgente e imprevista, decorrentes do movimento de caracter extremista verificado no Paiz

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 9 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.785, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario na importancia de mil duzentos e trinta e nove contos de réis (1.239:000$000), sendo seiscentos e noventa e nove contos de réis (699:000$000) para attender despesas de natureza urgente e imprevista, deréis (540:000$000) para a Policia Civil do Districto Federal, para a Casa de Detenção e quinhentos e quarenta contos de correntes do movimento sedicioso de caracter extremista verificado no Paiz.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1936, Página 18808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 664 Vol. 2 (Publicação Original)