Legislação Informatizada - Decreto nº 1.056, de 24 de Agosto de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.056, de 24 de Agosto de 1936
Abre, pelo Mnisterio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario na importancia de 1.239:000$000, para attender a despesas da Casa de Detenção e da Policia Civil do Districto Federal, de natureza urgente e imprevista, decorrentes do movimento de caracter extremista verificado no Paiz
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 9 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.785, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario na importancia de mil duzentos e trinta e nove contos de réis (1.239:000$000), sendo seiscentos e noventa e nove contos de réis (699:000$000) para attender despesas de natureza urgente e imprevista, deréis (540:000$000) para a Policia Civil do Districto Federal, para a Casa de Detenção e quinhentos e quarenta contos de correntes do movimento sedicioso de caracter extremista verificado no Paiz.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1936, Página 18808 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 664 Vol. 2 (Publicação Original)