Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.550, DE 24 DE OUTUBRO DE 1928 - Republicação

DECRETO Nº 5.550, DE 24 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 55:200$000, para pagamento de gratificações devidas, em 1927, aos chefes e membros das delegações do Tribunal de Contas no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cincoenta e cinco contos e duzentos mil réis (55:200$000), para occorrer ao pagamento de gratificações de funcções a que teem direito, no anno de 1927, os chefes e membros das delegações do Tribunal de Contas, no Districto Federal, estabelecidas pelo decreto n. 5.264 A, de 25 de setembro de 1927.

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA 
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1928, Página 23265 (Republicação)