Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.550, DE 24 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.550, DE 24 DE OUTUBRO DE 1928
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 55:200$000, para pagamento de gratificações devidas, em 1927, aos chefes e membros das delegações do Tribunal de Contas no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cincoenta e cinco contos e duzentos mil réis (55:200$000), para occorrer ao pagamento de gratificações de funcções a que teem direito, no anno de 1927, os chefes e membros das delegações do Tribunal de Contas, no Districto Federal, estabelecidas pelo decreto n. 5.264 A, de 25 de setembro de 1927.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.
C.
de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1928, Página 23200 (Publicação Original)