Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.457, DE 20 DE JANEIRO DE 1928 - Republicação
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DECRETO Nº 5.457, DE 20 DE JANEIRO DE 1928
Autoriza o Governo a prorogar o prazo fixado na clausula X, das annexas ao decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, relativo á exploração do porto de Recife e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso
Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Governo autorizado a prorogar por mais 12 annos o prazo fixado na
clausula X, das approvadas pelo decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920,
que transferiu ao Governo do Estado de Pernambuco a exploração do porto de
Recife.
Art. 2º No novo
contracto com o Governo desse Estado, sem prejuizo do que fôra antes estipulado,
se firmará tambem a obrigação por parte deste mesmo Governo, de construir,
dentro do prazo de tres annos, contados da vigencia do novo contracto, um dique
para reparos de grandes transatlanticos, e mais os trechos de cáes ainda
precisos, devidamente apparelhados, e outros melhoramentos que, além dos já
autorizados, são indispensaveis á expansão e melhor adaptação do porto de
Recife; tudo segundo projecto e orçamentos organizados pela Inspectoria Federal
de Portos, Rios e Canaes, préviamente approvados pelo Governo.
Art.
3º Fica revigorada a autorização concedida no artigo 3º, do decreto n.
5.110, de 21 de dezembro de 1926, para a abertura dos creditos necessarios, até
a quantia de setecentos contos de réis, á execução do referido decreto.
Art.
4º Os prazos do contracto de 7 de dezembro de 1915, relativo á Estrada de
Ferro de Santarém a Cuyabá, assignado em virtude do decreto n. 11.750, de 13 de
outubro do mesmo anno, serão contados, para todos os effeitos, a partir de
janeiro de 1927, considerado o referido contracto como assignado a 2 de janeiro
de 1927.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro e 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1928, Página 2534 (Republicação)