Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.457, DE 20 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.457, DE 20 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza o Governo a prorogar o prazo fixado na clausula X, das annexas ao decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, relativo á exploração do porto de Recife e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a prorogar por mais 12 annos o prazo fixado na clausula X, das approvadas pelo decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, que transferiu ao Governo do Estado de Pernambuco a exploração do porto de Recife.

     Art. 2º No novo contracto com o Governo desse Estado, sem prejuizo do que fôra antes estipulado, se firmará tambem a obrigação por parte deste mesmo Governo, de construir, dentro do prazo de tres annos, contados da vigencia do novo contracto, um dique para reparos de grandes transatlanticos, e mais os trechos de cáes ainda precisos, devidamente apparelhados, e outros melhoramentos que, além dos já autorizados, são indispensaveis á expansão e melhor adaptação do porto de Recife; tudo segundo projecto e orçamentos organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, préviamente approvados pelo Governo.

     Art. 3º Fica revigorada a autorização concedida no artigo 3º, do decreto n. 5.110, de 21 de dezembro de 1926, para a abertura dos creditos necessarios, até a quantia de setecentos contos de réis, á execução do referido decreto.

     Art. 4º Os prazos do contracto de 7 de dezembro de 1915, relativo á Estrada de Ferro de Santarém a Cuyabá, assignado em virtude do decreto n. 11.750, de 13 de outubro do mesmo anno, serão contados, para todos os effeitos, a partir de janeiro de 1927, considerado o referido contracto como assignado a 2 de janeiro de 1927.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro e 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1928, Página 2379 (Publicação Original)