Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.421, DE 5 DE JANEIRO DE 1928 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 5.421, DE 5 DE JANEIRO DE 1928
Mantém autorizações contidas na lei n. 5.100, de 11 de dezembro de 1926
(Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sancciono a seguinte
resolução:
Art. 1º Ficam mantidas
em vigor as autorizações contidas na lei n. 5.100, de 11 de dezembro de 1926,
podendo o Poder Executivo abrir os creditos necessarios a que se refere o seu
art. 2º durante o prazo de quatro annos, a contar da data desta lei.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1928, Página 5067 (Republicação)