Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.421, DE 5 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.421, DE 5 DE JANEIRO DE 1928

Mantém autorizações contidas na lei n. 5.100, de 11 de dezembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam mantidas em vigor as autorizações contidas na lei n. 5.100, de 11 de dezembro de 1926, podendo o Poder Executivo abrir os creditos necessarios a que se refere o seu art. 2º durante o prazo de quatro annos, a contar da data desta lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1928, Página 161 (Publicação Original)