Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.328, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 - Republicação
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DECRETO Nº 5.328, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:978$944, para pagamento, durante o exercicio de 1927, dos vencimentos que competem ao thesoureiro do Cofre do Deposito Publico e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso
Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o
credito especial de trese contos novecentos e setenta e oito mil novecentos e
quarenta e quatro réis (13:978$944), para occorrer ao pagamento, durante este
exercicio de 1927, dos vencimentos que competem ao thesoureiro do Cofre do
Deposito Publico.
Art. 2º A partir da data
desta lei, o Governo deverá dar cumprimento ao disposto no art. 2º do decreto
legislativo n. 5.080, de 27 de novembro de 1926.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Varga.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1927, Página 23937 (Republicação)