Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.328, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.328, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:978$944, para pagamento, durante o exercicio de 1927, dos vencimentos que competem ao thesoureiro do Cofre do Deposito Publico e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trese contos novecentos e setenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro réis (13:978$944), para occorrer ao pagamento, durante este exercicio de 1927, dos vencimentos que competem ao thesoureiro do Cofre do Deposito Publico.

     Art. 2º A partir da data desta lei, o Governo deverá dar cumprimento ao disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 5.080, de 27 de novembro de 1926.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Varga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23868 (Publicação Original)