Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.290, DE 17 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.290, DE 17 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios interiores, o credito de 224:289$500, para pagamento de etapas ou diarias de alimentação devidas, de 1924 a 1926, ao pessoal das embarcações da Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Vétado.

     Art. 2º O Governo abrirá o credito de 224:289$500, para occorrer ao pagamento das etapas ou diarias de alimentação devidas, nos exercicios de 1924, 1925 e 1926, inclusive ao pessoal das embarcações da Saude Publica da Capital Federal, nas seguintes categorias: mestres, contra-mestres, machinistas, segundos machinistas, motoristas, foguistas, marinheiros, moços e um machinista sanitario; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1927, Página 22406 (Publicação Original)