Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.285, DE 13 DE OUTUBRO DE 1927
EMENTA: Determina que o crime previsto no art. 117, ns. 1 a 7, inclusive, do Codigo Penal Militar, seja punivel com a pena de prisão com trabalho de seis mezes a dous annos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1927, Página 22533 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1927, Página 22638 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1927, Página 22833 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa