Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.271, DE 4 DE OUTUBRO DE 1927 - Republicação
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DECRETO Nº 5.271, DE 4 DE OUTUBRO DE 1927
Dispõe sobre a presidencia das mesas eleitoraes e dá outras providencias, concernentes á constituição do Conselho Municipal do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Além das
autoridades e funccionarios a que se referem os arts. 9º, § 4º da lei n. 3.208,
de 27 de dezembro de 1916, e 3º do decreto legislativo n. 4.215, de 20 de
dezembro de 1920, concorrerão para a presidencia das mesas eleitoraes os
directores e chefes de serviços federaes e municipaes e os professores de
institutos officiaes de ensino superior e secundario da União, ou do Districto
Federal, distribuidos pelo juiz federal da 2ª Vara, no inicio de cada
legislatura. e á proporção que se formarem novas mesas no seu interregno.
Art.
2º Nas eleições para a constituição do Conselho Municipal do Districto
Federal, o eleitor poderá votar em oito nomes differentes, ou accumular todos os
seus votos ou parte delles, em um só candidato, escrevendo o nome do mesmo
tantas vezes quantos votos lhe quizer dar.
§ 1º No caso do eleitor
escrever um só nome, um voto será contado ao nome escripto.
§ 2º
Si a cedula contiver maior numero de votos do que os de que pode dispôr o
eleitor, serão sómente apurados, na ordem da collocação, os votos em numero
legal e desprezados os excedentes.
Art. 3º Occorrendo vagas
o preenchimento dellas se fará nas condições prescriptas no art. 2º e da fórma
seguinte:
Até duas vagas inclusiva, o
voto será uninominal;
Até
quatro vagas, inclusive, cada eleitor disporá de dous votos;
Até cinco vagas, inclusive, cada
eleitor disporá de tres votos;
Até sete vagas, inclusive, cada eleitor de quatro votos;
Até oito vagas, inclusive cada
eleitor disporá de cinco votos;
Até 10 vagas, inclusive, cada
eleitor disporá de seis votos;
Até, 11 vagas, inclusive, cada eleitor disporá de sete votos.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1927, Página 21571 (Republicação)