Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.157-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.157-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1927

Fixa as quotas de caridade no exercicio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º A contribuição de caridade cobrada nas alfandegas da República, no exercicio de 1927, será de 160 réis por kilo de vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, observadas as disposições seguintes:

    No Estado do Amazonas, etc .............................................................................................
...............................................................................................................................................
etc, etc.  

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 30º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1927, Página 1663 (Publicação Original)