Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.157-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.157-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1927
Fixa as quotas de caridade no exercicio de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a
seguinte resolução:
Art. 1º A contribuição de caridade cobrada nas alfandegas da República, no exercicio de 1927, será de 160 réis por kilo de vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, observadas as disposições seguintes:
No Estado do
Amazonas, etc
.............................................................................................
...............................................................................................................................................
etc,
etc.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 30º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1927, Página 1663 (Publicação Original)