Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.150, DE 10 DE JANEIRO DE 1927 - Republicação
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DECRETO Nº 5.150, DE 10 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza a conservar nos logares que occupam as visitadoras de hygiene e saude publica, que venham prestando seus serviços ha alguns annos, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e
eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conservar, nos logares que occupam, as visitadoras de hygiene e saude publica, que venham prestando seus serviços ha alguns annos e que possuam certificados do curso de emergencia.
Art. 2º Ficam creados no Serviço de Enfermeiras e na Escola de Enfermeiras, a cargo do Departamento de Saude Publica, os seguintes logares:
Serviço de Enfermeiras:
| 1 directora de divisão de enfermeiras de saude publica (gratificação 1:140$000)............ 13:680$000 |
Escola de Enfermeiras Dona Anna Nery
| 1 administrador (gratificação ao
funccionario do Departamento destacado na escola, 300$) ....................................................................................................... 3:600$000 |
| 1 inspector de alumnos (gratificação, 380$)................................................................... 4:560$000 |
| 2 copeiras (gratificação 160$)...................................................................................... 3:840$000 |
| 5 arrumadeiras (gratificação 160$) ............................................................................ 10:800$000 |
| 1 telephonista (gratificação 160$)................................................................................. 1:920$000 |
| 1 costureira (gratificação 310$).................................................................................... 3:720$000 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessarios creditos para pagamento do pessoal de que trata o artigo precedente, durante o exercicio de 1927.
Art. 4º Fica equiparada a gratificação do director do Abrigo Hospital Arthur Bernardes á do director do Hospital Pedro II.
Art. 5º Ficam creados no Abrigo Hospital Arthur Bernardes mais os seguintes logares com as seguintes gratificações:
| 1 radiologista ............................................................................................................. 5:400$000 |
| 1 gynecnlogista ........................................................................................................ 12:000$000 |
| 1 auxiliar-parteira ...................................................................................................... 5:400$000 |
| 1 enfermeira ............................................................................................................. 2:820$000 |
| 1 enfermeira-chefe .................................................................................................... 7:680$000 |
| 1 escripturario (funccionario do Departamento Nacional de Saude Publica)................ 2:400$000 |
| 1 auxiliar de escripta ................................................................................................ 2:840$000 |
| 1 dentista ................................................................................................................. 3:600$000 |
| 2 chauffeurs a 4:392$000 ........................................................................................ 8:784$000 |
| 6 auxiliares do Serviço Social a 5:400$000............................................................. 32:400$000 |
| 1 copeiro ................................................................................................................ 2:820$000 |
| 1 ajudante de cozinha ............................................................................................. 2:820$000 |
| 21 serventes a 2:460$000 .................................................................................... 51:660$000 |
Art. 6º Fica concedido ao medico que pernoitar nesse hospital a diaria de 15$000.
Art. 7º Fica mudada a denominação de "lavadeira" desse hospital para "encarregado da lavandaria".
Art. 8º Fica revigorado, com a mesma applicação a que se destina, o saldo do fundo especial de que trata o art. 3º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, que continuou em vigor no exercicio de 1926.
Tabella do pessoal do Abrigo Hospital Arthur Bernardes para 1927
1 directora
....................................................................................................................
9:720$000
1 gynecologista (superintendente
do Serviço Pre-natal da Inspectoria
de Hygiene
Infantil)....................................................................................................15:000$000
| 1 radiologista .............................................................................................................. 5:400$000 |
| 1 auxiliar-parteira ........................................................................................................ 5:400$000 |
| 1 director de laboratorio ............................................................................................. 4:800$000 |
| 1 ajudante de laboratorio ............................................................................................ 3:720$000 |
| 3 medicos a 3:720$000 ........................................................................................... 11:160$000 |
| 1 pharmaceutica ......................................................................................................... 5:400$000 |
| 1 enfermeira-chefe ..................................................................................................... 7:680$000 |
| 7 enfermeiras a 2:820$000 ...................................................................................... 19:740$000 |
| 1 dentista .................................................................................................................. 3:600$000 |
| 6 auxiliares do Serviço Social a 5:400$000.............................................................. 32:400$000 |
| 1 administrador (funccionario do Departamento Nacional de Saude Publica).............. 4:800$000 |
| 1 escripturario (funcoionario do Departamento
Nacional de Saude Publica)................ 2:400$000 |
1 dactylographa
.......................................................................................................
2:820$000
1 auxiliar de escripta
................................................................................................
2:820$000
1 guardiã
.................................................................................................................
4:560$000
1 encarregado da
lavanderia
....................................................................................
3:720$000
1 roupeira
...............................................................................................................
3:720$000
2 vigias a 3:720$000
..............................................................................................
7:440$000
2 operarios a
3:720$000
.........................................................................................7:440$000
1 cozinheiro
............................................................................................................
3:720$000
1 copeiro
................................................................................................................
2:820$000
1 ajudante de cozinha
..............................................................................................
2:820$000
2 chauffeurs a
4:392$000
.......................................................................................
8:784$000
33 serventes a
2:460$000
....................................................................................
81:180$000
Gratificação ao
medico que pernoitar, á razão de 15$ diarios ..................................
5:475$000
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1927, Página 1821 (Republicação)