Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.150, DE 10 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.150, DE 10 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza a conservar nos logares que occupam as visitadoras de hygiene e saude publica, que venham prestando seus serviços ha alguns annos, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conservar, nos logares que occupam, as visitadoras de hygiene e saude publica, que venham prestando seus serviços ha alguns annos e que possuam certificados do curso de emergencia.

    Art. 2º Ficam creados no Serviço de Enfermeiras e na Escola de Enfermeiras, a cargo do Departamento de Saude Publica, os seguintes logares:

    Serviço de Enfermeiras:

    1 directora de divisão de enfermeiras de saude publica (gratificação 1:140$000)............ 13:680$000

Escola de Enfermeiras Dona Anna Nery

    1 administrador (gratificação ao funccionario do Departamento destacado
       na escola, 300$) ....................................................................................................... 3:600$000
    1 inspector de alumnos (gratificação, 380$)................................................................... 4:560$000
    2 copeiras (gratificação 160$)...................................................................................... 3:840$000
    5 arrumadeiras (gratificação 160$) ............................................................................ 10:800$000
    1 telephonista (gratificação 160$)................................................................................. 1:920$000
    1 costureira (gratificação 310$).................................................................................... 3:720$000

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessarios creditos para pagamento do pessoal de que trata o artigo precedente, durante o exercicio de 1927.

    Art. 4º Fica equiparada a gratificação do director do Abrigo Hospital Arthur Bernardes á do director do Hospital Pedro II.

    Art. 5º Ficam creados no Abrigo Hospital Arthur Bernardes mais os seguintes logares com as seguintes gratificações:    

    1 radiologista ............................................................................................................. 5:400$000
    1 gynecnlogista ........................................................................................................ 12:000$000
    1 auxiliar-parteira ...................................................................................................... 5:400$000
    1 enfermeira ............................................................................................................. 2:820$000
    1 enfermeira-chefe .................................................................................................... 7:680$000
    1 escripturario (funccionario do Departamento Nacional de Saude Publica)................ 2:400$000
    1 auxiliar de escripta ................................................................................................ 2:840$000
    1 dentista ................................................................................................................. 3:600$000
    2 chauffeurs a 4:392$000 ........................................................................................ 8:784$000
    6 auxiliares do Serviço Social a 5:400$000............................................................. 32:400$000
    1 copeiro ................................................................................................................ 2:820$000
    1 ajudante de cozinha ............................................................................................. 2:820$000
    21 serventes a 2:460$000 .................................................................................... 51:660$000

    Art. 6º Fica concedido ao medico que pernoitar nesse hospital a diaria de 15$000.

    Art. 7º Fica mudada a denominação de "lavadeira" desse hospital para "encarregado da lavandaria".

    Art. 8º Fica revigorado, com a mesma applicação a que se destina, o saldo do fundo especial de que trata o art. 3º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, que continuou em vigor no exercicio de 1926.

    Tabella do pessoal do Abrigo Hospital Arthur Bernardes para 1927

    1 directora .................................................................................................................... 9:720$000
    1 gynecologista (superintendente do Serviço Pre-natal da Inspectoria 
       de Hygiene Infantil)....................................................................................................15:000$000

    1 radiologista .............................................................................................................. 5:400$000
    1 auxiliar-parteira ........................................................................................................ 5:400$000
    1 director de laboratorio ............................................................................................. 4:800$000
    1 ajudante de laboratorio ............................................................................................ 3:720$000
    3 medicos a 3:720$000 ........................................................................................... 11:160$000
    1 pharmaceutica ......................................................................................................... 5:400$000
    1 enfermeira-chefe ..................................................................................................... 7:680$000
    7 enfermeiras a 2:820$000 ...................................................................................... 19:740$000
    1 dentista .................................................................................................................. 3:600$000
    6 auxiliares do Serviço Social a 5:400$000.............................................................. 32:400$000
    1 administrador (funccionario do Departamento Nacional de Saude Publica).............. 4:800$000
     1 escripturario (funcoionario do Departamento Nacional de Saude Publica)................ 2:400$000

    1 dactylographa ....................................................................................................... 2:820$000
    1 auxiliar de escripta ................................................................................................ 2:820$000
    1 guardiã ................................................................................................................. 4:560$000
    1 encarregado da lavanderia .................................................................................... 3:720$000
    1 roupeira ............................................................................................................... 3:720$000
    2 vigias a 3:720$000 .............................................................................................. 7:440$000
    2 operarios a 3:720$000 .........................................................................................7:440$000
    1 cozinheiro ............................................................................................................ 3:720$000
    1 copeiro ................................................................................................................ 2:820$000
    1 ajudante de cozinha .............................................................................................. 2:820$000
    2 chauffeurs a 4:392$000 ....................................................................................... 8:784$000
    33 serventes a 2:460$000 .................................................................................... 81:180$000
    Gratificação ao medico que pernoitar, á razão de 15$ diarios .................................. 5:475$000

    Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1927, Página 1046 (Publicação Original)