Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.145-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1927 - Veto
Veja também:
DECRETO Nº 5.145-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1927
Estende aos auditores e adjuntos dos representantes do Ministerio Publico do Tribunal de Contas o dispositivo no art. 4º, do decreto n. 4.988. de 8 de janeiro de 1926 e dá outras providencias
MOTIVOS DO VÉTO PARCIAL
A resolução do Congresso Nacional que, no art. 1º, estende aos auditores e adjuntos dos representantes do Ministerio Publico do Tribunal de Contas, o disposto no art. 4º do decreto legislativo n .4.988, de 8 de janeiro de 1926, obedece ao criterio de elevar vencimentos de determinados funccionarios, pela equiparação a vencimentos maiores ou já augmentados de outros funccionarios.
Comquanto já exista escolhida uma Commissão do Senado e da Camara, que estuda a materia da remuneração dos funccionarios federaes; comquanto não seja a fórma mais adequada de melhorar vencimentos, essa da equiparação, porque egualha vencimentos de funcções differentes e conjuga-os de tal fórma que os augmentos ou diminuições posteriores de um caso, automaticamente augmentam ou diminuem os do outro, a disposição do art. 1º dessa resolução traz remedio para a situação actual dos funccionarios, em vista da situação economico-financeira do paiz, providenciando da sua data em diante a melhoria da respectiva retribuição pecuniaria.
Não teem, entretanto, a mesma razão de ser os artigos 2º e 3º da referida resolução que estatuindo o augmento de vencimentos da sua data em diante, concomitantemente com esse mesmo augmento, manda pagar os vencimentos de annos já passados, na qualidade de antigos auditores, qualquer que seja a sua situação actual.
E' essa uma situação singular que estabelece uma desigualdade nos vencimentos do restante funccionalismo, ou que obrigará a grandes despezas ao Thesouro, caso se estabeleça a egualdade.
E' essa a interpretação que decorre da leitura dos artigos 2º e 3º, que por essa razão véto. Caso não seja essa a verdadeira interpretação, o Congresso assim o dirá, fixando a intentio legis, ao recusar o actual véto.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Art. 2º e 3º do decreto n. 5.145 A, de 7 de janeiro corrente.
Fica egualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para o pagamento dos auditores da 1ª circumscripção Judiciaria Militar, na qualidade de antigos auditores de guerra e de marinha da Capital Federal e Rio Grande do Sul, de accordo com o art. 4º do decreto n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926, art. 6º, § 2º da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, ex-vi do art. 1º das disposições transitorias do Codigo da Justiça Militar, a que se refere o decreto n. 17.231 A, de 26 de fevereiro do corrente anno, bem como aos respectivos promotores de accôrdo com a tabella de vencimentos que baixou com o decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o credito necessario para pagamento dos auditores de guerra e de marinha da Capital Federal e do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de antigos auditores de guerra e de marinha da Capital Federal e dos antigos 4º e 6º districtos militares, qualque que seja sua situação actual, de accôrdo com o art. 4º do decreto legislativo de n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926, e com os arts. 6º, paragraphos 2º e 7º, § 1º, n. 2, da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891 e com o art. 2º do decreto legislativo n. 821, de 17 de dezembro de 1901, ex-vi do art. 57 e seu § 1º, da Constituição Federal, combinados com os arts. 74 e 11, n. 3 dessa mesma Constituição e com o art. 3º da Introducção do Codigo Civil (arts. 20 e 21 da lei n. 2.290, de 3 de dezembro de 1910; art. 15 in-fine da lei n. 2.344, de 4 de janeiro de 1913; art. 17, lettra e, n. 6, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914; art. 41, rubrica 3ª da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916; art. 1º do decreto legislativo n. 3.495, de 19 de janeiro de 1918 e art. 35, n. 3, da lai n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919).
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1927, Página 1045 (Veto)