Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1926 - Republicação

DECRETO Nº 5.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1926

Concede a D. Tulia Maria Espindola e a D. Maria Augusta de Lorena, mãe e avó respectivamente, das praças do Corpo de Bombeiros, Orlando Espindola de Mendonça e Heitor Augusto de Carvalho, a pensão mensal de noventa mil réis (90$) a cada uma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu Sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica concedida a D. Tulia Maria Espindola e a D. Maria Augusta de Lorena, mãe e avó, respectivamente, das praças do Corpo de Bombeiros, Orlando Espindola de Mendonça e Augusto de Carvalho, mortos no incendio occorrido em agosto, nesta cidade, e pensão mensal de noventa mil réis (90$) a cada uma, abertos os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1927, Página 7721 (Republicação)