Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1926

Concede a D. Tulia Maria Espindola e a D. Maria Augusta de Lorena, mãe e avó respectivamente, das praças do Corpo de Bombeiros, Orlando Espindola de Mendonça e Heitor Augusto de Carvalho, a pensão mensal de noventa mil réis (90$) a cada uma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu Sancciono a resolução seguinte:

       Artigo unico. Fica concedida a D. Tulia Maria Espindola e a D. Maria Augusta de Lorena, mãe e avó, respectivamente, das praças do Corpo de Bombeiros, Orlando Espindola de Mendonça e Augusto de Carvalho, mortos no incendio occorrido em agosto, nesta cidade, e pensão mensal de noventa mil réis (90$) a cada uma, abertos os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1926, Página 23242 (Publicação Original)