Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1926

EMENTA: Concede a D. Tulia Maria Espindola e a D. Maria Augusta de Lorena, mãe e avó respectivamente, das praças do Corpo de Bombeiros, Orlando Espindola de Mendonça e Heitor Augusto de Carvalho, a pensão mensal de noventa mil réis (90$) a cada uma

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1926, Página 23242 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1927, Página 7721 (Republicação)
Observação: No D.O. de 2 de abril de 1927 - Foi novamente publicado este decreto rectificado.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa