Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1926
EMENTA: Concede a D. Tulia Maria Espindola e a D. Maria Augusta de Lorena, mãe e avó respectivamente, das praças do Corpo de Bombeiros, Orlando Espindola de Mendonça e Heitor Augusto de Carvalho, a pensão mensal de noventa mil réis (90$) a cada uma
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1926, Página 23242 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1927, Página 7721 (Republicação)
Observação:
No D.O. de 2 de abril de 1927 - Foi novamente publicado este decreto rectificado.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa