Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.021, DE 20 DE SETEMBRO DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.021, DE 20 DE SETEMBRO DE 1926

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:048$992, para pagamento a Manoel Dias de Toledo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:048$992, para occorrer ao pagamento deprecado em favor de Manoel Dias de Toledo, escrivão da Collectoria Federal em Olinda, Estado de Pernambuco, demittido injustamente e mandado reintegrar por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1926, Página 18047 (Publicação Original)