Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.924-A, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1925 - Republicação
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DECRETO Nº 4.924-A, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1925
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos necessarios para os pagamentos devidos aos officiaes da Brigada Policial, reformados compulsoriamente de 1918, inclusive, até esta data.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos necessarios para os pagamentos devidos aos officiaes da Brigada Policial, reformados compulsoriamente de 1918, inclusive, até esta data.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1925, 104º de Independência e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Pena Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1925, Página 6579 (Republicação)