Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.924-A, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1925 - Republicação

DECRETO Nº 4.924-A, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos necessarios para os pagamentos devidos aos officiaes da Brigada Policial, reformados compulsoriamente de 1918, inclusive, até esta data.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos necessarios para os pagamentos devidos aos officiaes da Brigada Policial, reformados compulsoriamente de 1918, inclusive, até esta data.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1925, 104º de Independência e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Pena Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1925, Página 6441 (Republicação)