Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.515, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 4.515, DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria Julia Mendonça de Oliveira, Roxo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria Julia Mendonça de Oliveira Roxo, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Batista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1922, Página 2200 (Republicação)