Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.515, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.515, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria Julia Mendonça de Oliveira, Roxo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria, Julia Mendonça de Oliveira Roxo, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Batista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1922, Página 2072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 48 Vol. I (Publicação Original)