Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.495, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

EMENTA: Considera feriado, em todo o territorio da Republica, o dia em que se realizar a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Republica

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1504 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1678 (Republicação)
Observação: Ementa eleborada pelo Centro de Documentação e Informação. CEDI

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa