Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.495, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Considera feriado, em todo o territorio da Republica, o dia em que se realizar a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1504 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1678 (Republicação)
Observação:
Ementa eleborada pelo Centro de Documentação e Informação. CEDI
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa