Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.168, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920 - Republicação
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DECRETO Nº 4.168, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:669$773, destinado ao pagamento do que é devido á D. Maria Aristhéa de Araujo Jorge e Filhos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o
Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o
credito especial de réis 8:669$773, destinado ao pagamento, em virtude de
decisão judiciaria, das differenças de montepio de D. Maria Aristhéa de Araujo
Jorge e seus filhos menores, Manoel Fernandes e Nice, viuva e filhos do
desembargador da Côrte de Appellação do Territorio do Acre, Manoel Adriano de
Araujo Jorge. O Thesouro descontará daquella somma as contribuições e impostos
devidos.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1920, Página 20203 (Republicação)