Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.168, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.168, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:669$773, destinado ao pagamento do que é devido á D. Maria Aristhéa de Araujo Jorge e Filhos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 8:669$773, destinado ao pagamento, em virtude de decisão judiciaria, das differenças de montepio de D. Maria Aristhéa de Araujo Jorge e seus filhos menores, Manoel Fernandes e Nice, viuva e filhos do desembargador da Côrte de Appellação do Territorio do Acre, Manoel Adriano de Araujo Jorge. O Thesouro descontará daquella somma as contribuições e impostos devidos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1920, Página 18023 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 275 Vol. I (Publicação Original)