Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 19.051, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.265:000$000 (dous mil duzentos e sessenta e cinco contos de réis), para fazer face ás despezas com o augmento de que trata o decreto nº 18.758,de 22 de maio deste anno, ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do do Brasil
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 526 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil