Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.051, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 19.051, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.265:000$000 (dous mil duzentos e sessenta e cinco contos de réis), para fazer face ás despezas com o augmento de que trata o decreto nº 18.758,de 22 de maio deste anno, ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do do Brasil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio do Negocios da Fazenda, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, com fudamento na lei nº 5.623, de 28 de dezembro de 1928, o credito especial de dous mil duzentos e sessenta e cinco contos de réis (2.265:000$000), para fazer face ás despezas com o augmento de que trata o decreto nº 18.758, de 22 de maio ultimo, ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 526 Vol. 4 (Publicação Original)