Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.979, de 6 de Novembro de 1929
EMENTA: Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos supplementares de 623$334, ouro, e 2.185:831#388, papel para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1928.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1929, Página 22341 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada