Legislação Informatizada - Decreto nº 18.979, de 6 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.979, de 6 de Novembro de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos supplementares de 623$334, ouro, e 2.185:831#388, papel para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1928.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista das demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, dos saldos da despeza empenhada e não liquidada até 31 de dezembro de 1928, discriminada por verbas e ministerios, e que não foram computadas nas que serviram de base par a abertura dos creditos de que trata o decreto numero 18.691, de 8 de abril ultimo, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, e de accôrdo com a autorização contida no art. 9º, n. III, e paragrapho unico da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928, á verba 27, "Exercicios findos", do vigente orçamento do mesmo ministério, os creditos supplementares de seiscentos e vinte e tres mil tresentos e trinta e quatro réis (623$334), ouro, e dous mil cento e oitenta e cinco contos oitocentos e trinta e um mil tresentos e oitenta e oitenta e oito réis (2.185:831$388), papel, a saber:    

 

Ouro

Papel

Ministerio da Justiça ....................

 -

441:646$796
Ministerio da Marinha ..................

-

52:947$807
Ministerio da Guerra ...................

-

1.000:000$000
Ministerio Agricultura ...................

-

555:604$157
Ministerio da Fazenda .................

623$334

135:632$628
 

623$334

2.185:831$388

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1929, Página 22341 (Publicação Original)