Legislação Informatizada - Decreto nº 18.979, de 6 de Novembro de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.979, de 6 de Novembro de 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos supplementares de 623$334, ouro, e 2.185:831#388, papel para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1928.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista das demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, dos saldos da despeza empenhada e não liquidada até 31 de dezembro de 1928, discriminada por verbas e ministerios, e que não foram computadas nas que serviram de base par a abertura dos creditos de que trata o decreto numero 18.691, de 8 de abril ultimo, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, e de accôrdo com a autorização contida no art. 9º, n. III, e paragrapho unico da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928, á verba 27, "Exercicios findos", do vigente orçamento do mesmo ministério, os creditos supplementares de seiscentos e vinte e tres mil tresentos e trinta e quatro réis (623$334), ouro, e dous mil cento e oitenta e cinco contos oitocentos e trinta e um mil tresentos e oitenta e oitenta e oito réis (2.185:831$388), papel, a saber:
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Ouro |
Papel | |
| Ministerio da Justiça .................... |
- |
441:646$796 |
| Ministerio da Marinha .................. |
- |
52:947$807 |
| Ministerio da Guerra ................... |
- |
1.000:000$000 |
| Ministerio Agricultura ................... |
- |
555:604$157 |
| Ministerio da Fazenda ................. |
623$334 |
135:632$628 |
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623$334 |
2.185:831$388 |
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
F. C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1929, Página 22341 (Publicação Original)