Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.975, de 4 de Novembro de 1929

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:576$, para pagamento de differença entre accrescimos de vencimentos ao juiz federal na secção do Pará, bacharel Luiz Estevão de Oliveira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1929, Página 22220 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada