Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.975, de 4 de Novembro de 1929
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:576$, para pagamento de differença entre accrescimos de vencimentos ao juiz federal na secção do Pará, bacharel Luiz Estevão de Oliveira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1929, Página 22220 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada