Legislação Informatizada - Decreto nº 18.975, de 4 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.975, de 4 de Novembro de 1929

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:576$, para pagamento de differença entre accrescimos de vencimentos ao juiz federal na secção do Pará, bacharel Luiz Estevão de Oliveira.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização legislativa constante do decreto n. 5.700, de 26 de agosto ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatro contos quinhentos e setenta e seis mil réis (5:576$000), para pagamento ao juiz federal na secção do Pará, bacharel Luiz Estevão de Oliveira, proveniente de differença entre accrescimos de vencimentos a que tem direito, no periodo de 7 de abril de 1928 a 31 de dezembro de 1929, em virtude do decreto de 18 de fevereiro deste anno e nos termos do art. 1º do decreto legislativo numero 4.381, de 5 de dezembro de 1921, visto ter completado 15 annos de effectivo exercicio no dito cargo.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1929, Página 22220 (Publicação Original)