Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 1929 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 18.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 1929
Proroga o prazo fixado pela clausula XVI, do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto nº 16.259, de 12 de dezembro de 1923, para inauguração do trecho da construcção atacada até á estação de Jacarézinho, do Ramal de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica de Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ao parecer a respeito prestado pela Inspectoria Federal das Estradas;
Attendendo a que permanecem as razões que determinaram a expedição do decreto nº 18.367, de 24 de agosto de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por mais dez mezes, a contar de 31 de julho ultimo, o prazo fixado pela clausula XVI, do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto nº 16.259, de 12 de dezembro de 1923, para a inauguração do trecho da construcção atacada até á estação de Jacarézinho, do Ramal de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1929, Página 22219 (Republicação)