Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

DECRETO Nº 18.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 1929

Proroga o prazo fixado pela clausula XVI, do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto nº 16.259, de 12 de dezembro de 1923, para inauguração do trecho da construcção atacada até á estação de Jacarézinho, do Ramal de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica de Estados Unidos do Brasil:

    Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ao parecer a respeito prestado pela Inspectoria Federal das Estradas;

    Attendendo a que permanecem as razões que determinaram a expedição do decreto nº 18.367, de 24 de agosto de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica prorogado por mais dez mezes, a contar de 31 de julho ultimo, o prazo fixado pela clausula XVI, do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto nº 16.259, de 12 de dezembro de 1923, para a inauguração do trecho da construcção atacada até á estação de Jacarézinho, do Ramal de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1929, Página 22084 (Publicação Original)