Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 1929
EMENTA: Proroga o prazo fixado pela clausula XVI, do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto nº 16.259, de 12 de dezembro de 1923, para inauguração do trecho da construcção atacada até á estação de Jacarézinho, do Ramal de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1929, Página 22084 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1929, Página 22219 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa