Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.811, de 21 de Junho de 1929
EMENTA: Considera como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1929, Página 14102 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada