Legislação Informatizada - Decreto nº 18.811, de 21 de Junho de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.811, de 21 de Junho de 1929
Considera como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição,
Resolve que, nos institutos federaes de ensino, seja considerado como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente. Rio de Janeiro, 21 de junho de mil novecentos e vinte e nove, 108º da Independencia e 41º de Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello
Nestor
Sezefredo dos Passos
Geminiano Lyra Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1929, Página 14102 (Publicação Original)