Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 18.756, DE 20 DE MAIO DE 1929

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:970$322, para pagamento de differença entre accrescimos de vencimetos ao bacharel Octavio Martins Rodriques, substituto do Juiz Federal na secção do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1929, Página 11669 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Acréscimo - Vencimentos - Juiz substituto - Seção judiciária - Rio de Janeiro (Estado)