Legislação Informatizada - Decreto nº 18.756, de 20 de Maio de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.756, de 20 de Maio de 1929

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:970$322, para pagamento de differença entre accrescimos de vencimetos ao bacharel Octavio Martins Rodriques, substituto do Juiz Federal na secção do Rio de Janeiro.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.602, de 17 de dezembro de 1928, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de um conto novecentos e seteneta mil tresentos e vinte e dous réis (1:970$322), para pagamento de differença entre accrescimos de vencimentos ao bacharel Octavio Martins Rodrigues, substituto do juiz federal da secção do Rio de Janeiro, no periodo de 19 agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1928.

    Rio de Janeiro, 20 de maio de 1929, 108º da Independncia e 41º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Augusto de Vianna do Castello. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1929, Página 11667 (Publicação Original)