Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.691, de 8 de Abril de 1929
EMENTA: Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 205:456$072, ouro, e 11.867:821$869, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1928.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1929, Página 8309 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada