Legislação Informatizada - Decreto nº 18.691, de 8 de Abril de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.691, de 8 de Abril de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 205:456$072, ouro, e 11.867:821$869, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1928.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista das demonstrações dos saldos da despeza empenhada e não liquidada até 31 de dezembro ultimo, por verbas e por ministerio, organizadas pela Contadoria Central da Republica, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda e de accordo com a autorização contida no art. 9º n. III, da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928, os creditos de 205:456$072, ouro, e 11.867:821$869, papel, a saber:

  Ouro Papel
Ministerio da justiça ................................................. ......................................... 1.860:766$457
Ministerio das Relações Exteriores ........................... ......................................... 15:908$000
Ministerio da Marinha .............................................. 972$125 3.585:070$024
Ministerio da Guerra ................................................ ......................................... 324:514$035
Ministerio da Agricultura .......................................... ......................................... 467:863$754
Ministerio da Viação ................................................ 204:483$947 3.141:371$553
Ministerio da  Fazenda ............................................. _________________ 2.472:328$046
  205:456$072 11.867:821$869

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1929, Página 8309 (Publicação Original)