Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.663, de 26 de Março de 1929
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 270:000$000, para fazer face ás despezas de auxilio e custeio da Estação Geral de Experimentação do Estado do Rio Grande do Sul e suas respectivas secções, em Alfredo Chaves, Caxias e Conceição do Arroio e a que funcciona em terras do extincto Aprendizado Agricola de São Luiz de Missões.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1929, Página 7428 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada