Legislação Informatizada - Decreto nº 18.663, de 26 de Março de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.663, de 26 de Março de 1929

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 270:000$000, para fazer face ás despezas de auxilio e custeio da Estação Geral de Experimentação do Estado do Rio Grande do Sul e suas respectivas secções, em Alfredo Chaves, Caxias e Conceição do Arroio e a que funcciona em terras do extincto Aprendizado Agricola de São Luiz de Missões.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.615, de 27 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e no n. IX do art. 32 do Regulamento do mesmo Tribunal, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 270:000$000 (duzentos e setenta contos de réis), para fazer face ás despezas de auxilio e custeio da Estação Geral de Experimentação do Estado do Rio Grande do Sul e as respectivas secções em Alfredo Chaves, Caxias, Conceição do Arroio e a que funcciona em terras do extincto Aprendizado Agricola de São Luiz de Missões.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1929, Página 7428 (Publicação Original)