Legislação Informatizada - Decreto nº 18.637-A, de 8 de Março de 1929 - Republicação
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Decreto nº 18.637-A, de 8 de Março de 1929
Approva o orçamento revisto das obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, no Estado da Bahia
(Republica-se por ter saido com incorreções)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Ilhéos, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, no Estado da Bahia, nos termos do contracto approvado pelo decreto n. 17.401, de 4 de agosto de 1926, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo único. Fica approvado, com
fundamento no disposto no paragrapho único da clausula II do contracto celebrado
ex-vi do decreto n. 17.401, de 4 de agosto de 1926, o orçamento revisto das
obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, que com este baixa, rubricados pelo
director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1929, Página 11331 (Republicação)