Legislação Informatizada - Decreto nº 18.637-A, de 8 de Março de 1929 - Publicação Original

Decreto nº 18.637-A, de 8 de Março de 1929

Approva o orçamento revisto das obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Ilhéos, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, no Estado da Bahia, nos termos do contracto approvado pelo decreto n. 17.401, de 4 de agosto de 1926, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:
     Artigo único. Fica approvado, com fundamento no disposto no paragrapho único da clausula II do contracto celebrado ex-vi do decreto n. 17.401, de 4 de agosto de 1926, o orçamento revisto das obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, que com este baixa, rubricados pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1929, Página 7917 (Publicação Original)