Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.590, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1929
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 18:105$651, 5:644$500, 24:600$000 e 9:389$916, para pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes a funccionarios das Secretarias do Senado Federal e da Camara dos Deputados
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1929, Página 3431 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Senado Federal - Câmara dos Deputados