Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.590, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.590, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 18:105$651, 5:644$500, 24:600$000 e 9:389$916, para pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes a funccionarios das Secretarias do Senado Federal e da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de, 1922, resolve, usando das autorizações constantes dos arts. 2º e 3º, do decreto legislativo n. 5.585, de 3 de dezembro de 1928, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos especiaes:

     a) de dezoito contos cento e Cinco mil seiscentos e cincoenta e um réis (18:105$651), para pagamento ao ajudante da portaria, aos continuos, aos electricistas e aos motoristas da Secretaria do Senado Federal, conforme a especificação abaixo, do augmento creado pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, cuja incorporação integral aos respectivos vencimentos lhes foi assegurada pelo art. 1º do citado decreto n. 5.585:

 1926 - Outubro a dezembro:    

  Ajudante da portaria, a 32$243, tres mezes ................ 96$729  
12 Continuos, a 40$000, tres mezes ................................ 1:440$000  
2 motoristas, a 40$000, tres mezes ................................ 240$000  
2 Electricistas, a 40$000, tres mezes.............................. 240$000 2:016$729

    1927 - Janeiro a dezembro:

    

  Ajudante da portaria, a 32$243, doze mezes ............... 386$916  
12 continuos a 40$000, doze mezes ................................. 5:760$000  
2 motoristas, a 40$000, doze mezes .............................. 960$000  
2 electricistas, a 40$000, doze mezes............................. 960$000 8:066$916

    1928 - Janeiro a dezembro:

    

  Ajudante da portaria, a 32$243, doze mezes ..................... 386$916  
12 Continuos a 40$000, doze mezes ....................................... 5:760$000  
2 motoristas, a 40$000, doze mezes .................................... 960$000  
2 Electricistas, a 40$000, doze mezes.................................... 960$000 8:066$916
  Total ......................................................................................................... 18:105$651

     b) de cinco contos seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos réis (5:644$500), para occorrer a pagamentos devidos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, por substituições regulamentares e por gratificações addicionaes, a que fizeram jús, de accôrdo com a seguinte discriminação:

1927:    

Ao director de serviços Adolpho Gigliotti, differença de gratificação addicional de 15% , no mez de dezembro ........................................................................................................ 45$000
Ao 1º official Raul de Paula Lopes, differença de gratificacão addicional ele 20%, no mez de dezembro ......................................................................................................................................... 50$000

    1928:

    

Ao 2º official Cid Buarque de Gusmão, gratificação addicional de 15 %, no mez de dezembro .. 187$500
Ao 3º official Paulo Watzl, gratificação addicional de 15 %, nos mezes de julho a dezembro, inclusive .................................................................................................................. 900$000
Ao contínuo Francisco Motta Junior, gratificação addicional de 15 %, nos mezes de setembro a dezembro, inclusive .......................................................................................... 384$000
Ao guarda Antonio Carlos Trindade, gratificação addicional de 15% , nos mezes de novembro a dezembro .................................................................................................................................. 135$000
Ao redactor de debates, supplente, Luiz Ferreira Guimarães, differença de gratificacão addicional de 20 %, nos mezes de julho a dezembro, inclusive .................................... 243$000
Para pagamento de substituições ..................................................................................... 3:700$000
5:644$500
        c) de vinte e quatro contos e seiscentos mil réis (24:600$000), e nove contos tresentos e oitenta e nove mil novecentos e dezeseis réis (9:389$916), para attender ao pagamento, no corrente anno, dos vencimentos, respectivamente, do vice-director e do ajudante de porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados, cujos cargos foram restaurados a partir de 1 de janeiro de 1929, pelo art. 3º do referido decreto n. 5.585, de 3 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castelo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1929, Página 3431 (Publicação Original)