Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.283, de 15 de Junho de 1928
EMENTA: Proroga, por tres annos, sob condição que menciona, o prazo concedido á „The Leopoldina Railway Company, Limited", para cercar determinados trechos das linhas a seu cargo
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada