Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.283, de 15 de Junho de 1928

EMENTA: Proroga, por tres annos, sob condição que menciona, o prazo concedido á „The Leopoldina Railway Company, Limited", para cercar determinados trechos das linhas a seu cargo

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada